No artigo seguinte, vamos aprofundar e ver os casos em que é recomendável instalar guarda-corpos de segurança.
Até agora, falámos sobre os guarda-corpos de segurança fazendo referência às suas variedades, a onde instalar cada um dos modelos em função dos tipos de coberturas, aos componentes, etc.
Lei de Prevenção de Riscos Laborais
Se partirmos da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de Prevenção de Riscos Laborais (doravante, PRL), o seu artigo 15.º, alínea h), especifica que há que adotar medidas que privilegiem a proteção coletiva em relação à individual.
Aqui, já encontramos um dos principais motivos para instalar este tipo de sistemas de segurança: a sua função de proteção coletiva.
Mas, como continuaremos a comprovar, não é a única razão para o fazer.
Instalar guarda-corpos de segurança como proteção perimetral numa cobertura
Imaginemos uma cobertura industrial na qual temos aparelhos que requerem manutenções e revisões. Os operários que realizam as tarefas de manutenção devem ter formações específicas de segurança para trabalhos em altura, de modo a que, individualmente, possam circular pelas coberturas sem incorrer em riscos de acidente.
As coberturas, nestes casos, têm de estar dotadas de elementos de amarração e de dispositivos de segurança perimetral; podemos encontrar linhas de vida ou pontos de ancoragem que, em determinadas ocasiões, pela sua disposição ou pelas necessidades dos percursos a realizar para chegar aos pontos de manutenção, são insuficientes.
Uma boa solução para isso seria dotar a referida cobertura de guarda-corpos de proteção perimetral, garantindo assim que se possa circular por toda a cobertura com a segurança necessária para todos os utilizadores.
Além disso, devemos ter em conta as demais zonas de risco nessas coberturas, como são os lanternins e as claraboias. Estes elementos translúcidos serão protegidos com os diferentes elementos de segurança disponíveis no mercado, complementando assim a segurança dos indivíduos.
Nestes casos, já não seriam necessárias essas formações indicadas de forma individual, pelo que é outro motivo a ter em conta na hora de escolher os guarda-corpos de segurança, acrescentando essa segurança coletiva face à individual, tal como nos indica a LPRL.
Instalar guarda-corpos de segurança em aberturas numa cobertura
Como já referimos, não são os únicos casos em que escolher estes sistemas de segurança se torna uma boa decisão.
Existem outras circunstâncias em que poderemos escolher os guarda-corpos de proteção perimetral, tais como:
- Como proteção de lanternins planos e abobadados.
- Como proteção de claraboias.
- Como proteção de exutores.
Além destas situações, também podemos instalar guarda-corpos de segurança nas situações em que o muro ou platibanda da cobertura seja insuficiente, inferior a 1100 mm, e exista risco de queda no vazio.
Convém lembrar que, embora a utilidade principal destes sistemas se traduza muitas vezes em referências industriais, também se pode realizar a instalação de guarda-corpos de segurança em edifícios de uso pessoal.

Instalar guarda-corpos de segurança em zonas industriais
Os guarda-corpos de segurança não se utilizam apenas como sistema de proteção perimetral; podemos encontrar estes elementos em acessos a máquinas e como complemento de escadas, passadiços e passadiços de transposição.
A norma indica-nos que, a partir do momento em que a altura dos sistemas anteriormente mencionados ultrapasse os 500 mm, estes devem contar com guarda-corpos, com as especificações, a nível construtivo, que nos indica a norma UNE EN ISO 14122-3:2016 Escadas, escadas de degraus e guarda-corpos.
Nestes casos, tanto em escadas como em passadiços e passadiços de transposição, os guarda-corpos de segurança tornar-se-ão um complemento obrigatório dos sistemas selecionados, protegendo assim face aos riscos de queda, neste caso laterais e frontais.
Estes guarda-corpos terão as adaptações necessárias para poderem ser acoplados aos sistemas de segurança e acesso mencionados, mas, no que se refere ao seu fabrico e aos aspetos construtivos, seguirão as mesmas diretrizes e especificações técnicas que os guarda-corpos utilizados nos casos de proteção perimetral.
Guarda-corpos de segurança como complemento
Como podemos comprovar, estes sistemas de segurança têm uma grande versatilidade, o que faz deles não só um sistema muito completo, mas também um dos mais seguros perante a possibilidade de quedas no vazio.
Convém lembrar que a utilização de guarda-corpos de segurança é um complemento ao resto dos sistemas de proteção face a riscos de acidente; podemos combinar perfeitamente a proteção perimetral de uma cobertura mediante estes sistemas, somados a linhas de vida, pontos de ancoragem e à proteção de lanternins e claraboias com redes de proteção.
Em conclusão, todos os sistemas são compatíveis e complementares: quanto melhor tivermos protegidas as nossas coberturas, os acessos a máquinas e os demais sistemas para possibilitar a passagem ou melhorar a circulação, menos riscos de acidente assumiremos.


