A importância da sinalização nos trabalhos em altura

cartaz de sinalização de perigo numa zona de obra

Em qualquer ambiente laboral onde exista um risco, causa de dano, queda de objetos, ou a necessidade de usar EPI como capacetes de segurança ou arneses, é necessário e recomendável o uso de sinalização. É também importante para indicar zonas de evacuação ou emergência.

Neste artigo vamos falar da importância de usar sinalização em trabalhos em altura, dos tipos e da respetiva norma. Na Ypsos, estamos muito sensibilizados para a segurança e a prevenção de riscos laborais, pelo que reparamos todos os dias em sinais mal colocados ou inexistentes que podem pô-lo em perigo.

É importante sinalizar corretamente as zonas de trabalho em altura?

No ambiente laboral, é importante sinalizar para advertir os trabalhadores ou terceiros dos riscos, para que possam adotar as medidas preventivas correspondentes. Por isso, nos trabalhos em altura, também é primordial pelas seguintes razões:

  • Serve para delimitar zonas de risco ou zonas não transitáveis. Com sinais pode marcar zonas perigosas e restringir acessos durante a obra.
  • Previne acidentes ao sinalizar aos trabalhadores e a outras pessoas que se estão a realizar trabalhos em altura, advertindo sobre o uso de EPI obrigatórios, evitando a passagem por baixo onde podem cair objetos, evitando quedas de zonas altas, etc.
  • Facilita o trabalho indicando aos trabalhadores da obra por onde aceder em segurança e podendo trabalhar de forma mais coordenada.

Tipos de sinalização em trabalhos em altura

A sinalização em trabalhos em altura é uma medida preventiva complementar, não substitutiva de qualquer sistema de proteção. Existem diferentes tipos de sinais visuais e acústicos. Entre os mais habituais encontramos:

Sinal de proibição: têm forma circular e contorno vermelho. Proíbem certas ações, como a passagem.

Sinal de proibição

Sinal de aviso: os sinais de aviso apresentam normalmente forma de triângulo e cores muito chamativas, como o amarelo e contornos de cor preta. Os sinais de aviso alertam para um perigo concreto, uma possível queda, risco de queda de um objeto vindo de cima, etc.

Sinal de emergência e evacuação: costumam ser de cor verde e indicam uma rota de evacuação ou a saída de emergência.

Sinal de emergência

Sinais de obrigação: são de cor azul e têm forma redonda. Indicam uma obrigação, como, por exemplo, o uso de capacete de segurança ou do arnês de altura.

Sinal de obrigação

Sinais luminosos ou acústicos: não são os mais usados, mas, em casos de zonas de muito ruído ou pouca visibilidade, uma luz ajuda melhor a identificar um aviso, podendo avisar, por exemplo, de maquinaria em movimento.

Tipos de sinalização em andaimes

Em trabalhos em altura realizados com andaimes, podemos distinguir, como referimos, entre sinalização visual e sinalização acústica.

A sinalização visual deve indicar:

  • A capacidade máxima de carga para não comprometer a estabilidade da estrutura; esta informação é fornecida pelo fabricante.
  • Marcar os acessos seguros e recordar que é proibido trepar pelo andaime.
  • Cartazes que indiquem a terceiros que está a ser realizado um trabalho em altura e que existe perigo de queda de objetos. Na fase de montagem e desmontagem, é obrigatório trabalhar com o arnês e os elementos de amarração duplos de grande abertura.

Na sinalização acústica incluem-se, por exemplo, os anúncios por altifalante que podem informar de riscos pontuais, as sirenes para avisar da necessidade de evacuar, se for o caso, ou alarmes como, por exemplo, os de marcha-atrás de grua.

O que exige a norma sobre sinalização em altura?

A sinalização de possíveis perigos no ambiente laboral, incluindo os trabalhos em altura, é regulada por diferentes normas que exigem que se garanta a segurança dos trabalhadores e de terceiros e a correta instalação, inspeção e sinalização dos andaimes, além de proporcionar formação adequada aos trabalhadores:

  • Real Decreto 485/1997, que estabelece as disposições mínimas em matéria de sinalização de segurança e saúde no trabalho.
  • Real decreto 1627/1997: regula as disposições mínimas de segurança e saúde nas obras de construção.
  • Norma UNE-EN 12811: fornece especificações para os andaimes de trabalho, incluindo requisitos de segurança.

Em conclusão, todos sabemos que, quando trabalhamos em altura, devemos prevenir e assegurar-nos o máximo possível. Se está a realizar um trabalho em altura e não tem a certeza do tipo de sinalização que deve colocar, não hesite em contactar-nos e ajudá-lo-emos a garantir que tudo esteja correto e seguro para toda a equipa e/ou para terceiros.

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