Quem é responsável num acidente em altura?

Responsável acidente em altura

Os acidentes de trabalho ocorrem todos os dias no nosso país, e as quedas em altura são uma das principais causas de lesões graves e até de falecimentos em alguns setores, como a construção.

Este tipo de acidente afeta em primeiro lugar os trabalhadores – pois são eles que sofrem a queda – mas também os empregadores e, em alguns casos, os instaladores e fabricantes de sistemas anti-queda.

Neste artigo, vamos ver algumas das consequências que envolvem os acidentes em altura, analisando quem tem a responsabilidade nestes casos segundo a legislação sobre trabalhos em altura, centrando-nos no empregador, no instalador e no fabricante e na forma como se pode prevenir o risco de ocorrerem.

Antes de continuar, e para contextualizar um pouco a situação, segundo dados do Instituto Nacional de Estadística (INE) de Espanha, em 2024:

  • Houve mais de 1 milhão de acidentes de trabalho (quase 650.000 com baixa laboral)
  • Encabeça a lista de acidentes de trabalho a indústria transformadora, seguida da construção e da reparação de veículos
  • Ocorreram mais de 100.000 acidentes de trabalho (com baixa) em resultado de uma queda do trabalhador

O que diz a normativa sobre a responsabilidade em caso de acidente em altura?

Quando um trabalhador sofre um acidente em altura, é importante identificar quem tem a responsabilidade legal, uma vez que isso pode determinar as consequências e as sanções correspondentes.

Que leis regulam a responsabilidade?

Em Espanha, temos a Lei de Prevenção de Riscos Laborais de 1995 (Lei PRL 31/1995), que é a norma que regula a segurança e saúde no trabalho no nosso país; além desta, existem reais decretos que regem o trabalho em altura e os trabalhos temporários, como pode ser o Real Decreto 2177/2004.

Que diferença há entre responsabilidade civil, penal e administrativa?

Quando ocorre um acidente de trabalho, a responsabilidade pode recair sobre diferentes pessoas ou agentes envolvidos, e não tem de ser a mesma para todos, pelo que é importante distinguir entre responsabilidade civil, penal e administrativa.

  • Responsabilidade civil: É a que implica uma obrigação para com a vítima (ou os seus familiares) pelos danos sofridos, normalmente trata-se de uma indemnização económica.
  • Responsabilidade penal: No caso de ter existido algum tipo de negligência grave (intencional ou não) e que tenha sido causa do acidente, o responsável a nível penal pode ter uma condenação de prisão.
  • Responsabilidade administrativa: Este tipo de responsabilidade acarreta multas e sanções a nível administrativo no caso de não se ter cumprido a normativa de segurança e saúde no trabalho correspondente.

Que papel têm o empregador, o instalador e o fabricante segundo a Lei de Prevenção de Riscos Laborais?

Na Lei de PRL 31/1995 estão previstas as responsabilidades do empregador quanto à segurança dos trabalhadores no seu posto de trabalho, como por exemplo nos seguintes artigos:

  • Artigo 14.º: Direito à proteção face aos riscos laborais
  • Artigo 15.º Princípios da ação preventiva.
  • Artigo 16.º Plano de prevenção de riscos laborais, avaliação dos riscos e planeamento da atividade preventiva.
  • Artigo 17.º Equipamentos de trabalho e meios de proteção.

Em todos eles se faz referência às obrigações que o empregador tem relativamente aos seus trabalhadores e aos riscos laborais que podem enfrentar na sua jornada de trabalho, e à forma como estes devem ser prevenidos.

A Lei de PRL prevê, em alguns dos seus artigos, as obrigações e as responsabilidades do instalador e do fabricante.

Relativamente ao instalador, este tem a obrigação de facilitar a documentação necessária para a coordenação dos trabalhos:

Artigo 24.º Coordenação de atividades empresariais.

1. Quando num mesmo local de trabalho desenvolvam atividades trabalhadores de duas ou mais empresas, estas deverão cooperar na aplicação da normativa sobre prevenção de riscos laborais. Para o efeito, estabelecerão os meios de coordenação necessários quanto à proteção e prevenção de riscos laborais e à informação sobre os mesmos aos seus respetivos trabalhadores, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 18.º desta Lei.

Relativamente ao fabricante, os equipamentos de trabalho devem ser adequados e cumprir os requisitos legais:

Artigo 41.º Obrigações dos fabricantes, importadores e fornecedores.

Os fabricantes, importadores e fornecedores de elementos para a proteção dos trabalhadores estão obrigados a assegurar a eficácia dos mesmos, desde que sejam instalados e utilizados nas condições e da forma por eles recomendada. Para o efeito, deverão fornecer a informação que indique o tipo de risco a que se destinam, o nível de proteção face ao mesmo e a forma correta da sua utilização e manutenção.

Além da Lei de PRL existem outras normativas com as quais se trabalha normalmente em altura, como podem ser: RD 2177/2004 e as normas UNE dos sistemas anti-queda (EN795, EN14122, EN353, etc).

Nelas especificam-se os critérios de fabrico, ensaio e instalação dos sistemas anti-queda e, portanto, os requisitos que devem seguir tanto os fabricantes como os instaladores desses sistemas.

Responsabilidade do empregador

O empregador tem um papel fundamental na prevenção de acidentes. Segundo a Lei de Prevenção de Riscos Laborais, a responsabilidade recai principalmente sobre ele, uma vez que tem de tomar medidas ativas para proteger os seus trabalhadores.

Que obrigações tem o empregador?

Como vimos, e com base na Lei de PRL, o empregador tem várias obrigações para com os seus trabalhadores para garantir um ambiente de trabalho seguro:

  • Avaliação de riscos
  • Fornecimento de equipamentos de proteção adequados
  • Formação suficiente e adequada para o trabalho a realizar
  • Procedimentos de trabalho seguro

Porque pode recair a culpa no empregador?

Quando ocorre um acidente, pode ser culpa do empregador devido a diversos fatores, alguns dos quais podem ser:

  • Não ter fornecido os equipamentos de proteção adequados ou estes não terem passado pelas inspeções periódicas correspondentes.
  • Não ter dado formação aos seus trabalhadores ou esta não ter sido adequada ao trabalho a realizar.
  • Não dispor das proteções anti-queda necessárias para minimizar o possível risco perante uma queda.

Responsabilidade do instalador e do fabricante

Quando ocorre um acidente por queda, a responsabilidade não tem de recair unicamente no empregador; como referimos, isto faz parte de uma cadeia que parte do fabricante do sistema até ao trabalhador final que o utiliza, pelo que tanto o instalador como o fabricante podem ter implicações legais.

Que diferença há entre ser instalador e fabricante?

Primeiro devemos distinguir entre instalador (empresa que instala o sistema anti-queda) e fabricante (empresa que fabrica o sistema anti-queda).

O instalador é o responsável por montar os sistemas ou dispositivos anti-queda no local onde vão ser realizadas as tarefas em altura (uma cobertura, telhado, passadiços dentro de um pavilhão, escada, etc).

A sua responsabilidade principal é assegurar-se de que o referido sistema está instalado corretamente segundo as instruções do fabricante e a normativa em vigor para esse equipamento (por exemplo, a EN14122-3 no caso dos guarda-corpos de segurança).

Se não forem cumpridas as especificações do fabricante ou da normativa na instalação, a empresa instaladora pode ser considerada responsável.

O fabricante é o responsável por projetar, produzir e fabricar o sistema anti-queda que cumpra as normativas de segurança e, portanto, realizar os ensaios pertinentes para demonstrar que, em caso de queda, o dispositivo atuaria corretamente.

Até onde chega a responsabilidade do fabricante se o sistema falhar?

Se ocorre uma queda e o sistema anti-queda falha e, portanto, não atua corretamente, isto pode dever-se a:

  • Defeito de fabrico
  • Defeito de projeto
  • Defeito de instalação; neste caso a responsabilidade seria da empresa instaladora.

Nos casos de defeitos de fabrico ou de projeto, estes podem dever-se a algum problema com os materiais, com os mecanismos de ancoragem ou com o desenho da estrutura.

Por isso, para evitar possíveis falhas quanto ao projeto e ao funcionamento em caso de queda, o fabricante deve garantir que o sistema foi testado adequadamente e cumpre todas as normativas e certificações exigidas.

Se não o fez e ocorre um acidente devido a uma falha no equipamento, a responsabilidade pode recair diretamente sobre ele.

Que documentação ou garantias deve entregar o fabricante?

Para garantir que o sistema anti-queda funcionaria corretamente em caso de queda e que cumpre os requisitos das normativas em vigor, o fabricante pode fornecer diversos documentos, como, por exemplo:

  • Certificado de ensaio: Ensaio realizado por laboratório independente – com a autoridade necessária consoante o sistema anti-queda – que confirme que o sistema cumpre a normativa em vigor. Por exemplo: o laboratório DEKRA cumpre os requisitos para os ensaios de guarda-corpos segundo a UNE-EN14122.
  • Fichas técnicas: Com informação detalhada de medidas e materiais que compõem o sistema.
  • Manuais de montagem: Onde se especifica o passo a passo para realizar corretamente a instalação.

Como prevenir responsabilidades?

A melhor forma de prevenir a responsabilidade em caso de acidentes é ter uma política de prevenção de riscos laborais eficaz; o que quer isto dizer?

Que cada uma das partes envolvidas na cadeia do trabalho em altura – trabalhador, empregador, instalador e fabricante – deve ter consciência da importância de trabalhar tendo em conta a PRL, e por isso:

  • Realizar avaliações de riscos e procedimentos de trabalho seguros
  • Formação contínua, seja de reciclagem ou para um trabalho novo a realizar
  • Utilização de equipamentos certificados e de qualidade, utilizar sistemas anti-queda que disponham da sua documentação e que tenham sido ensaiados de acordo com a norma

Conclusão

A responsabilidade em caso de acidente em altura é uma questão complexa que envolve várias partes, desde o trabalhador que sofre o acidente até ao fabricante do sistema anti-queda.

A Lei de Prevenção de Riscos Laborais estabelece os deveres e responsabilidades de cada um, mas o mais importante é que todos trabalhem em conjunto para prevenir os acidentes. Pois de nada nos serve, como fabricantes, projetar sistemas que funcionem se o trabalhador que os deve utilizar não os utiliza corretamente e sofre um acidente.

A prevenção é a chave, e a implementação de medidas adequadas, como a utilização de sistemas anti-queda seguros, formação contínua e procedimentos de trabalho seguros, são essenciais para evitar que ocorram acidentes e para minimizar as possíveis responsabilidades legais.

Se tiver alguma dúvida, pode contactar-nos.

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