O artigo desta semana vamos dedicá-lo à norma UNE EN 14122.4, que trata das escadas fixas.
Anteriormente falámos das outras três partes desta normativa técnica de enorme importância para projetistas, fabricantes e técnicos de prevenção.
- UNE EN 14122.1: Seleção de meios de acesso fixos e requisitos gerais de acesso.
- UNE EN 14122.2: Plataformas de trabalho e passadiços
- UNE EN 14122.3: Escadas, escadas de degraus e guarda-corpos.
O que são as escadas fixas?
As escadas fixas, conhecidas habitualmente como escadas de marinheiro ou escadas de navio, constituem um dos meios de acesso a postos de trabalho em altura mais utilizados.
Podem estar permanentemente fixadas a equipamentos de trabalho ou a locais de trabalho, zonas de edifícios ou elementos ou instalações destes, a que se acede ocasionalmente, como coberturas, telhados, poços, silos, depósitos, etc.
É importante assinalar que este tipo de meio de acesso deve ser considerado “especialmente perigoso” para a integridade física e a saúde de quem o utiliza e, além disso, só poderá ser utilizado para acessos esporádicos ou ocasionais (fundamentalmente por motivos de inspeção ou manutenção) a determinadas zonas.
Por conseguinte, é prioritário garantir o seu correto dimensionamento, a sua utilização restrita a pessoal especificamente treinado, bem como o seu adequado estado de conservação e manutenção.
Características estruturais e elementos das escadas fixas
Características
As escadas fixas têm um ângulo de inclinação superior a 75°, até 90°, e os seus elementos horizontais são degraus. Constroem-se preferencialmente em aço inoxidável, aço galvanizado, alumínio, ferro forjado ou outro material equivalente que assegure uma fixação eficiente à estrutura vertical que os suporta.
Há poucos anos é fácil encontrar escadas fixas em PRFV, Plástico Reforçado com Fibra de Vidro, um material compósito, formado por uma matriz de plástico ou resina reforçada com fibras de vidro. Frequentemente designa-se pelas siglas GFRP (Glass-Fiber Reinforced Plastic), GRP (Glass Reinforced Plastic) ou, de forma mais informal, «fibra de vidro».
O seu bom comportamento face ao fogo e à corrosão tornam o PRFV um material muito adequado para utilização nos setores químico ou marítimo; o PRFV tem o mesmo desempenho que o aço, mas com melhor manobrabilidade e quase sem manutenção.
Elementos
Os elementos que compõem um sistema de escada fixa são:
- Montantes
- Lanços de escada
- Proteção contra quedas
- Patamares e plataformas
- Dispositivos anti-escalada
Tipos de escadas fixas
Podemos encontrar diferentes tipos de escadas em função do número de montantes ou da ausência destes, existindo assim escadas de montantes ou integradas, de um montante ou de dois, numa superfície fixa (sem montantes).
Escada de dois montantes
Escada vertical fixa cujos degraus estão ligados a cada um dos dois montantes ou banzos que suportam a carga. A parte superior do degrau mais alto deve ficar posicionada ao mesmo nível que a superfície da zona de chegada. Os banzos estarão unidos totalmente ou por troços à estrutura através de sistemas de fixação.

Escada de um montante
Escada vertical fixa cujos degraus estão ligados a cada um dos lados do montante ou banzo que suporta a carga. Os degraus de cada lado devem estar ao mesmo nível e ter, na sua extremidade exterior, um rebordo antiderrapante.
A parte superior do degrau mais alto deve ficar posicionada ao mesmo nível que a superfície da zona de chegada. O banzo estará unido totalmente ou por troços à estrutura através de sistemas de fixação.
Escada integrada
Escada formada por uma série de degraus (pates2) permanentemente fixados à estrutura ou superfície vertical do próprio recinto ou elemento. São habituais em poços de saneamento, depósitos, caixas de visita de esgotos, câmaras subterrâneas de redes elétricas e telefónicas, galerias de serviço, poços de inspeção


O nosso departamento técnico recomenda, do ponto de vista da segurança, utilizar escadas de dois montantes, deixando para casos excecionais as de um só montante.
As escadas fixas podem ter lanços contínuos entre a zona de partida e a de chegada (ver figura 3) ou ter lanços intercalados, comunicados através de patamares ou plataformas intermédias (ver figura 4). A altura de cada lanço (h) não ultrapassará os 6 m.

Elementos de proteção e prevenção
Proteção contra quedas em escadas fixas
A utilização de uma escada fixa acarreta o risco de queda em altura, pelo que será obrigatório que o sistema de escada disponha de alguma medida para evitar ou reduzir esse risco a um nível tolerável/aceitável.
O RD 486/1997, de 14 de abril, que estabelece as disposições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho, indica que as escadas com altura superior a 4 metros disporão, pelo menos a partir dessa altura, de uma proteção circundante.
Em todo o caso, será sempre necessário avaliar os riscos decorrentes da sua utilização, tanto nas escadas existentes como no momento prévio à sua aquisição, para determinar qual é o tipo de sistema de escada mais adequado às necessidades do local de trabalho, em geral, e no que respeita à proteção contra quedas, em particular.
Como resultado da avaliação, relativamente ao risco de queda em altura, poder-se-á concluir:
- Que o sistema de escada com proteção circundante está em conformidade com a legislação e as normas técnicas e o risco de queda em altura está controlado ou, pelo contrário, que os elementos do sistema estão em mau estado ou o desenho é inadequado, devendo, neste caso, sanar-se as não conformidades detetadas.
- Que a gaiola de segurança não limita suficientemente o risco de queda e poderia justificar-se a sua coexistência com um sistema anti-queda, desde que os avanços tecnológicos o permitam, tal como estabelece o art. 17.2 da Lei de Prevenção de Riscos Laborais.
A combinação segura de ambos os sistemas é garantida se o fabricante, por exemplo do sistema anti-queda, declarar “a compatibilidade da utilização simultânea do referido EPI com uma proteção circundante determinada”. A compatibilidade estará assegurada quando nenhum dos sistemas veja diminuída a sua capacidade de proteção pela sua utilização combinada, não se dificulte a realização das tarefas, nem se entorpeça o salvamento em caso de acidente.
Por outro lado, quando for tecnicamente impossível instalar alguns dos elementos exigidos para um sistema de escada com proteção circundante por falta de espaço (por exemplo, quando não exista espaço suficiente para instalar a própria gaiola de segurança ou as plataformas de descanso em escadas de um só lanço e altura total superior a 9 m, etc.), estará justificada a utilização de um sistema de proteção individual contra quedas em altura de forma independente, sem gaiola de segurança, uma vez que permite usar patamares móveis em vez de plataformas e retém e evita a queda do trabalhador, mesmo em locais estreitos e sem espaço, sem necessidade de instalar uma gaiola de segurança.
Em qualquer caso, na hora de selecionar o sistema de proteção individual contra quedas em altura mais adequado, seja para utilização combinada ou de forma independente, ter-se-á em conta a evolução da técnica (tal como se contempla no artigo 15.º da LPRL sobre os princípios da ação preventiva).
De acordo com o exposto anteriormente, em função da avaliação de riscos realizada, a escada poderá dispor de um dos seguintes elementos estruturais contra o risco de queda em altura ou de ambos em conjunto:
- Gaiola de segurança.
- Linha de ancoragem rígida.

Gaiola de segurança em escadas fixas
É uma proteção circundante em forma de gaiola, fixada permanentemente à escada, que reduz o risco de queda de pessoas da mesma. Por ser um elemento fixo, a sua proteção está sempre presente e o seu nível efetivo de segurança é independente da atividade do operador.
O RD 486/1997, de 14 de abril, sobre disposições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho, estabelece que a proteção contra quedas será obrigatória nas escadas com mais de 4 m de altura. Concretamente, exige que seja instalada a partir dessa altura uma proteção circundante ou “gaiola de segurança”.
Apesar do exposto, e uma vez que reforça a segurança do trabalhador, recomendamos adotar o critério técnico estabelecido pela norma UNE EN ISO 14122-4:2017, que fixa a altura para a instalação desta proteção quando o risco de queda é de, pelo menos, 3 m de altura, devendo a proteção começar entre os 2,2 m e os 3 m de altura acima da zona de partida. IMPORTANTE: lembrem-se de que, quando tivermos duas opções ou alternativas para o desenho/montagem de um equipamento relacionadas com a segurança do trabalhador, optaremos sempre pela mais favorável ou pela que ofereça maior proteção, pelo que prevalece o critério da norma UNE face ao RD 486/1997.
A resistência da gaiola será determinada e assegurada pelo respetivo fabricante através da realização de ensaios conforme o estabelecido na norma UNE EN ISO 14122- 4:2017. De seguida, descrevem-se alguns detalhes visuais fáceis de verificar relativamente ao desenho seguro da proteção circundante (segundo a norma UNE EN ISO 14122-4:2017): dimensões da gaiola de segurança (mm) e distâncias entre os seus elementos (ver figuras 5 e 6, em mm).
O vão no interior do aro da gaiola de segurança, bem como a distância do degrau à gaiola, deve ser ≥ 650 mm e ≤ 800 mm. A distância entre dois aros será ≤ 1500 mm, a distância entre dois elementos verticais da gaiola será ≤ 300 mm e a superfície dos espaços vazios da gaiola será ≤ 0,40 m2.

Na zona de chegada, a gaiola de segurança deve prolongar-se até à altura do guarda-corpos existente nessa zona.
Ficamos por aqui no artigo desta semana; fiquem atentos às próximas publicações, porque falaremos dos restantes componentes de um sistema de escada fixa, bem como dos riscos e das medidas preventivas para a sua montagem e utilização.
Como sempre, se tiver qualquer dúvida, entre em contacto connosco, que teremos todo o gosto em ajudá-lo.


