Nos trabalhos em altura é imprescindível a utilização de equipamentos de proteção individual específicos para essas tarefas e devidamente certificados, devido ao grande risco e perigo que implica trabalhar numa estrutura elevada. Para garantir a segurança do trabalhador, não basta colocar um arnês ou capacete qualquer, qualquer EPI utilizado deve cumprir a regulamentação em vigor.
Neste artigo explicamos-lhe, de forma resumida, como saber se um EPI está corretamente certificado para trabalhos em altura, que normas há que ter em conta e como interpretá-las adequadamente.
Que normas devem cumprir os EPI para trabalhos em altura?
O Regulamento (UE) 2016/425 define o EPI como:
“Qualquer equipamento concebido e fabricado para ser usado ou segurado por uma pessoa para se proteger de um ou mais riscos para a sua saúde ou segurança no trabalho”.
No contexto dos trabalhos em altura, os EPI mais comuns incluem arneses anti-queda, cordas, conectores (mosquetões), dispositivos anti-queda, absorvedores de energia, capacetes de segurança, entre outros.
Para que um EPI possa ser comercializado e utilizado legalmente na União Europeia (e em países que cumpram as mesmas normas), têm de ser cumpridas as seguintes condições básicas:
- Marcação CE: Indica que o produto cumpre os requisitos do Regulamento (UE) 2016/425.
- Avaliação da conformidade: O produto deve ter sido avaliado por um organismo notificado.
- Documentação técnica disponível: Instruções, declaração de conformidade e certificados.
- Cumprimento das normas harmonizadas (EN): Específicas para cada tipo de equipamento.
Regulamento (UE) 2016/425: Fundamento legal
Este regulamento europeu estabelece os requisitos essenciais que os EPI devem cumprir. É de aplicação obrigatória desde abril de 2018 e substituiu a antiga Diretiva 89/686/CEE.
No seu artigo 8.º, o Regulamento estabelece:
“O fabricante deve assegurar que o procedimento de avaliação da conformidade adequado […] foi realizado e conservará a documentação técnica e a declaração UE de conformidade durante dez anos.”
E no Anexo II detalham-se os requisitos essenciais de saúde e segurança, como:
- Resistência a esforços mecânicos.
- Compatibilidade com outros equipamentos.
- Marcação legível e duradoura.
Normas técnicas aplicáveis a trabalhos em altura
Uma forma muito prática de saber se um EPI está certificado para trabalhos em altura é verificar se cumpre as normas europeias harmonizadas (EN) aplicáveis. Estas normas definem os requisitos técnicos, os ensaios e a rotulagem para cada tipo de equipamento que deve ser utilizado. A seguir resumem-se as mais importantes:

Quando o EPI cumpre uma destas normas, tal deve ser indicado claramente na etiqueta do produto e na respetiva documentação técnica.
Que documentação deve acompanhar um EPI certificado?
Organismos notificados e certificação
Os organismos notificados são entidades acreditadas pelos Estados-Membros da UE para avaliar a conformidade dos EPI. O número destes organismos aparece junto da marcação CE nos equipamentos de Categoria III, como os destinados à proteção contra quedas em altura.
Declaração UE de conformidade
O fabricante deve fornecer uma declaração UE de conformidade, que pode ser incluída em formato físico ou digital (por código QR ou ligação web). Este documento inclui:
- Dados do fabricante.
- Identificação do EPI.
- Normas aplicáveis.
- Dados do organismo notificado.
- Data e assinatura do responsável.
Esta declaração é fundamental para demonstrar que o EPI foi testado e avaliado em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/425.
Manual de instruções
Todo o EPI deve ser acompanhado de um manual de instruções na língua oficial do país de utilização, onde se indique:
- Forma de utilização.
- Manutenção e limpeza.
- Vida útil estimada.
- Advertências e limitações.
- Resultados dos ensaios.
Este documento deve ser conservado como parte da documentação técnica do empregador e do trabalhador.
Como verificar a validade da certificação de um EPI?
Rotulagem do EPI: O que procurar
Todo o EPI deve incluir uma etiqueta legível, indelével e aderente ao equipamento, com a seguinte informação:
- Marcação CE (seguida do número do organismo notificado, se aplicável, por exemplo CE 0197).
- Norma EN que cumpre (por exemplo, EN 361:2002).
- Nome ou marca do fabricante.
- Modelo ou referência do produto.
- Número de série ou lote.
- Ano e mês de fabrico.
- Pictogramas explicativos ou advertências.
- Instruções básicas de utilização.

Se faltar algum destes dados, o produto poderá não estar devidamente certificado.
Mais considerações a ter em conta
- A vida útil do EPI: Alguns EPI têm uma vida útil limitada (geralmente de 5 a 10 anos). Não devem ser utilizados se tiverem ultrapassado esta data, mesmo que não tenham sido utilizados. Isto deve ser indicado pelo fabricante.
- Inspeções periódicas: É obrigatório que todos os EPI sejam submetidos a uma inspeção, pelo menos uma vez por ano, por uma pessoa competente para o efeito, e antes de cada utilização pelo utilizador.
- Compatibilidade entre equipamentos: A utilização conjunta de EPI deve ser compatível (arnês + linha + conector), e isso deve ser verificado junto do fabricante ou fornecedor.
Conclusão
Não só há que verificar se um EPI está certificado por razões de segurança, mas também por cumprimento legal. Verificar se tem a marcação CE, se cumpre as normas EN aplicáveis, se tem toda a documentação em ordem e confirmar a intervenção de um organismo notificado é fundamental para poder trabalhar descansado, e é o que indica que o equipamento é apto a proteger a vida dos trabalhadores. Não basta que o EPI pareça profissional; deve estar devidamente ensaiado, aprovado e documentado em conformidade com a regulamentação em vigor.
Por isso, sempre que se for adquirir ou inspecionar um EPI, há que assegurar-se de realizar estas verificações, o que fará a diferença entre ter um trabalho seguro e um acidente.
Esperamos que este artigo lhe permita ter uma ideia geral do que é a marcação CE e que implicações tem tanto para os trabalhadores como para o público em geral. Se necessitar de mais informação, não hesite em contactar-nos, teremos todo o gosto em ajudá-lo.


